"Os senhorios com rendimentos prediais, após a comunicação dos contratos de arrendamento no Portal das Finanças, podem emitir os recibos de renda eletrónicos", diz a AT na sua newsletter de julho.
E explica como os senhorios podem emitir os recibos das rendas das casas passo por passo:
- Pesquisar “Arrendamento”;
- Clicar em “Emitir Recibo renda”;
- Identificar o contrato para o qual pretende emitir recibo;
- Preencher o recibo, identificando o período a que respeita, data de recebimento, valor e se é a título de renda, caução ou adiantamento.
Desta forma os recibos de renda ficam de "imediato disponível" para consulta, tanto para o senhorio, como para o inquilino, esclarece ainda a AT.
E ficam ainda registadas a informação sobre as rendas para as declarações de IRS a entregar em 2024 (referentes a 2023).
E se houver algum erro no recibo ou indisponibilidade de emitir os recibos das rendas? Neste caso, o Fisco esclarece que os senhorios também podem anular recibos e autorizar outra pessoa a emitir os recibos na página do arrendamento.
Fonte: https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2023/07/21/58748-arrendar-casa-como-emitir-recibos-de-renda-eletronicos-nas-financas
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