Lei n.º 8/2022 entra em vigor dia 10 de abril de 2022 e revê o regime da propriedade horizontal. Que ilações se podem retirar?
Índice de conteúdo
- Os pontos positivos da nova lei
- Muitas medidas "não são claras"
- "Legislador poderia e deveria ter ido mais longe"
Há uma nova lei dos condomínios que entra em vigor no próximo domingo, dia 10 de abril de 2022, que vai alterar a vida dos condomínios e também as transações imobiliárias. Todas as vendas de casas passam a ter de incluir uma declaração do proprietário relativa ao condomínio para que se realize a escritura, à semelhança do que acontece com o certificado energético, por exemplo. As assembleias de condomínio têm novas regras de funcionamento e os administradores ganham novos poderes e obrigações. O novo diploma (Lei n.º 8/2022) também toca na constituição da propriedade horizontal. Para o presidente da direção da Associação Portuguesa das Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC), há pontos positivos e pontos negativos nesta nova lei dos condomínios.
Vítor Amaral considera que o impacto da nova lei dos condomínios “não será grande para o mercado imobiliário”. Em entrevista ao idealista/news, o responsável detalha os pontos positivos da nova lei dos condomínios e enumera algumas críticas, salientando que muitas alterações “ficaram aquém do expectável e desejável".
Artigo completo em: https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2022/04/08/51752-nova-lei-dos-condominios-pontos-positivos-e-negativos
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